Foto: Márcio Rodrigues
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou no dia 19 de Abril de 2011 a Lei que dar benefícios salariais aos professores em uma sessão que contou com a participação do Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Professores, diretores e comunidade, tendo o seguinte objetivo:
“Instituir o piso salarial profissional dos Professores do Município de Pedra Grande, nos termos da Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, alterando a tabela salarial dos professores da Rede Pública de Ensino e estabelece outras providências.”
Além do piso salarial, que será atualizado e abrangerá para aposentados e pensionistas dos profissionais do magistério, deixa garantida a promoção salarial de uma classe para outra, progressão funcional, Plano de Carreira, Remuneração do Magistério, Gratificação de Regência de Classe, dentre outras. E ainda:
Art. 2º - O piso salarial profissional municipal inicial das carreiras para os profissionais do magistério público da educação básica do município de Pedra Grande/RN, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, será de R$ 1.187,14 (mil centos e oitenta e sete reais e quatorze centavos).
Parabéns ao Prefeito Marcão e aos Vereadores por reconhecerem o trabalho do professor, pois é a partir deles que teremos um bom desenvolvimento de todo o município e sociedade, e que nossos educadores sejam contribuintes para o avanço de Pedra Grande, sejam uma ponte que levem os alunos ao conhecimento, a informação e aprendizado.
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